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REUNIÃO PLENÁRIA DE 4 DE JANEIRO DE 2013
PROPOSTA DE LEI Nº 118/XII (CRIA A AUTORIDADE AERONÁUTICA DE DEFESA NACIONAL)
INTERVENÇÃO DO DEP. CORREIA DE JESUS (PSD)
Senhor Presidente (Guilherme Silva)
Senhora Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional
Senhoras e Senhores Deputados
Esta Proposta de Lei do Governo vem preencher uma lacuna do edifício legislativo da Defesa Nacional. O preenchimento de tal lacuna impõe-se por necessidades de segurança e defesa do espaço estratégico de interesse nacional permanente, mas também por força dos tratados e alianças de que Portugal é parte. Diplomas anteriores continham já referências à Autoridade Aeronáutica Nacional, faltando, porém, a respectiva densificação, em termos de estrutura, atribuições, competências e funcionamento.
A orgânica prevista para a Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional é homóloga da orgânica vigente para a Autoridade Marítima Nacional e preenche-se à custa de serviços e estruturas já existentes e sem agravamento para o Orçamento da Defesa Nacional.
A Proposta de Lei em discussão prevê deveres de cooperação e coordenação entre diversas entidades, em termos que decorrem do seu texto e que, em qualquer caso, sempre poderão ser integrados pelos princípios estabelecidos na Lei de Defesa Nacional a propósito da cooperação entre militares e agentes de segurança.
A Proposta do Governo prevê a articulação entre a AADN e o Instituto Nacional de Aviação Civil, no respeito da autonomia deste, e demarca com clareza a componente de acção militar e a componente de acção não militar no contexto das áreas de intervenção da Força Aérea Portuguesa, fazendo depender a primeira do Chefe do Estado Maior da Força Aérea e a segunda do Ministro da Defesa Nacional.
Merecem especial menção as competências de certificação e regulação do Gabinete da Autoridade Aeronáutica de Defesa Nacional, pela importância de que as mesmas se revestem, não só em termos de segurança e defesa, mas também do ponto de vista económico.
Trata-se de uma lei necessária e, a meu ver, formalmente correcta e materialmente equilibrada. Isto sem prejuízo dos aperfeiçoamentos que, eventualmente, resultem da apreciação na especialidade em sede da Comissão de Defesa, com a participação, que se deseja, de todos os partidos que nela têm assento.
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
A presente Proposta de Lei satisfaz às exigências de ordem interna em matéria de segurança e defesa, permite à nossa Força Aérea participar no sistema integrado de policiamento aéreo do espaço de interesse estratégico comum da OTAN e deixa o nosso País melhor preparado para combater as ameaças que proliferam no espaço aéreo, nomeadamente, o terrorismo e o crime organizado. A Proposta merece, pois, o apoio, não só dos partidos que sustentam o Governo, mas de toda a Câmara, de modo a obter-se a seu respeito o mais amplo consenso possível.