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Publicada na edição do Jornal da Madeira de 14 de Fevereiro de 2015
1. Vitória da civilização e da modernidade
O Plenário da Assembleia da República voltou a debater e votar recentemente projectos de lei sobre duas «questões fracturantes»: a maternidade de substituição (vulgo, barrigas de aluguer) e a adopção por casais do mesmo sexo. Eram autores dos projectos o Bloco de Esquerda, aliás repetente, e, pasme-se, o Partido Socialista. Como os leitores estarão recordados, quando da aprovação da lei que instituiu o casamento de homossexuais, o PS introduziu no Código Civil uma disposição que proibia a adopção por casais do mesmo sexo. Já na altura considerei esta proibição um truque para conseguir a viabilização do casamento entre homossexuais, já que a junção das duas coisas levaria à rejeição de ambas dada a manifesta e generalizada reserva dos portugueses à adopção de crianças por homossexuais. Agora, caíu a máscara e o PS de António Costa aderiu à solução radical da extrema esquerda portuguesa, para obter desta feita o que não conseguira anteriormente, embora de forma encapotada, com o seu projecto sobre a co-adopção. Para maior espanto, alguns deputados do PSD também apresentaram um projecto sobre a maternidade de substituição, que acabaram por retirar antes de ser discutido e votado em Plenário face à generalizada contestação de que foi alvo no seio do seu próprio grupo parlamentar.
Postos à votação os projectos que tinham em vista legalizar a maternidade de substituição e a adopção por casais de homossexuais foram chumbados por uma maioria superior àquela que os havia rejeitado na anterior votação. Assim, prevaleceu, reforçada, a defesa do superior interesse da criança, o que justamente deve considerar-se uma grande vitória da civilização e da modernidade e do sentido de responsabilidade com que devem ser tratadas as questões respeitantes à natalidade, à adopção e à família.
2. Direitos e abuso de direito
Existe no domínio da ciência jurídica uma figura chamada «abuso de direito», que parece ter caído em desuso, não só pela frequência com que os titulares dos direitos excedem o seu uso legal, mas também pela relutância que os tribunais têm em punir o abuso de direitos, seja na esfera pública, seja na esfera privada. Vem isto a propósito dos trágicos acontecimentos que ocorreram em Paris e que tiveram por alvo o semanário satírico Charlie Hebdo.
Como venho fazendo em relação aos temas mais importantes da realidade política regional, nacional e internacional, não poderia deixar de expressar a minha opinião sobre um assunto que atraiu, à escala global, a atenção de governantes, políticos de todos os quadrantes ideológicos, chefes das mais diversas confissões religiosas, opinion makers, meios de comunicação social, redes sociais… e motivou generalizadas manifestações de solidariedade para com o referido semanário, consternação pelos mortos e feridos vítimas do horrendo ataque terrorista e uma unânime afirmação do respeito pela liberdade de expressão e pelos demais direitos fundamentais.
Penso que uma posição equilibrada, serena e isenta sobre o sucedido, deve levar-nos, em síntese, à afirmação clara dos seguintes princípios: a) condenação sem reservas de todo e qualquer ataque terrorista, para o que não é aceitável qualquer tipo de justificação; b) reconhecimento do acervo dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que devem ser respeitados em todos os países do mundo, independentemente da forma de organização política adoptada; exercício de tais direitos, liberdades e garantias com a consciência de que os mesmos não são absolutos nem ilimitados, antes devem conformar-se com os direitos dos outros, confinando-se ao âmbito estabelecido pelos respectivos ordenamentos jurídicos. Assim, quando se exorbita o âmbito dos direitos fundamentais e se cai em claro abuso dos mesmos, injuriando pessoas e instituições, põe-se em causa a paz social e corre-se todo o tipo de riscos. No parlamento, sempre tenho condenado o abuso dos direitos regimentais, quando este retira dignidade e eficácia ao debate parlamentar; nos tribunais, sempre tenho condenado o abuso do direito de defesa, quando este se dilui em expedientes dilatórios que entorpecem a acção da justiça; do mesmo modo, condeno o abuso do direito de liberdade de expressão quando este colide com os direitos fundamentais dos cidadãos, quer seja o direito à privacidade da vida privada, quer seja o direito de liberdade religiosa.