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Artigo de opinião publicado na edição do JM de 31 de Maio de 2018
Hoje podemos celebrar a vitória da vida contra as tentativas para legalizar a eutanásia. Eis as razões pelas quais o SIM tinha que ser derrotado.
1. Pela defesa do direito à vida
Este é o primeiro e o mais importante dos direitos fundamentais da pessoa humana. O direito à vida está consagrado nas Constituições de todos os países, por se reconhecer que é um direito natural que precede e se impõe a todos os sistemas jurídicos. Essa é também a razão por que o artigo 24.º da Constituição da República reconhece que “ a vida humana é inviolável”. O direito à vida é um direito absoluto, indisponível e irrestrito. O direito à vida também não é referendável, nem pode estar sujeito a ideologias ou modas.
É com base nesta caracterização e reconhecimento do direito à vida, que sou contra todas as práticas inspiradas numa cultura de morte, como são o aborto e a eutanásia. Os projectos pendentes na Assembleia da República não se reconduziam ao mero eufemismo utilizado pelos seus defensores, que falavam de morte clinicamente assistida ou em liberdade de morrer. O que estava verdadeiramente em causa era a instituição de um homicídio “legal” ou de um suicídio assistido.
2. Para evitar um trágico revivalismo
A possibilidade de se recorrer à eutanásia para pôr termo à vida humana não pode deixar de ser encarada como uma reminiscência das políticas eugénicas praticadas por regimes totalitários e desumanos de má memória. Tal possibilidade teria em si o gérmen de novos “genocídios”, camuflados por motivos de falsa compaixão ou até de cariz economicista.
3. Para contrariar o mito do direito ao corpo
É corrente certas pessoas invocarem “o direito ao seu corpo” para legitimarem o aborto e a eutanásia. A haver um direito ao corpo ele só poderia ser entendido como uma expressão do próprio direito à vida, como bem ilustra o brocardo secular de mens sana in corpore sano, e nunca como forma de pôr em risco a própria vida ou a vida de terceiros. Aliás, se com tal expressão se pretender referir um “direito sobre o corpo”, este direito não existe nem à luz da Ética, nem à luz do Direito, já que tanto a Moral como o Direito proíbem a auto-mutilação e a tentativa de suicídio.
4. Para desmistificar a falácia do direito a uma morte digna
Os defensores do SIM tentaram fazer-nos crer que a eutanásia tinha em vista proporcionar uma morte digna aos eutanasiados. Deixemo-nos de falácias! O que nos deve preocupar, a todos, sobretudo aos mais altos responsáveis políticos, é que as pessoas, desde que nascem até ao fim dos seus dias, tenham uma vida digna. Porém, alguns políticos, tentaram agora iludir os cidadãos com a preocupação de que as pessoas tenham “uma morte digna”, expressão recentemente usada pelo primeiro-ministro na abertura do congresso do Partido Socialista. O que devia preocupar o PM e o seu governo era melhorar as condições do SNS, incluindo aí os chamados cuidados paliativos, em vez de nos quererem distrair com os benefícios da eutanásia, a exemplo, aliás, do que fez José Sócrates com as chamadas causas fracturantes.
*Continua numa próxima edição do JM