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Artigo de opinião publicado na edição do JM de 02 de Junho de 2018
Para terminar esta minha reflexão, apenas mais alguns argumentos que justificam o chumbo do SIM.
1. Para frustrar os interesses ocultos por detrás da eutanásia
Têm interesse na eutanásia os que, baseados no relativismo ético, pretendem negar a intemporalidade dos valores e dos princípios éticos e conjunturalizar e relativizar direitos fundamentais, incluindo o direito à vida, bem como os políticos que se inspiram nessa filosofia de vida e de organização da sociedade. Também têm interesse na eutanásia os que podem, directa ou indirectamente, beneficiar com a sua legalização. Aí se incluem certos profissionais de saúde e alguns parentes e entidades que podem enriquecer à custa do património das pessoas eutanasiadas.
Até os governos sem escrúpulos podem ter interesse na legalização da eutanásia, por considerarem incomportáveis, do ponto de vista financeiro, os encargos com o tratamento devido a uma população envelhecida. Uma eutanásia usada com a permissividade com que se pretendia admiti-la poderia legitimar no futuro uma “limpeza geriátrica” nas centenas e até milhares de idosos despejados em zonas diferenciadas de certos hospitais e em lares de terceira idade.
Os outros interessados são os herdeiros dos “eutanasiáveis”. Alguns deles são muito solícitos em despachar os idosos para hospitais e lares, mas depois, segundo o testemunho de médicos, não se coíbem de manifestar impaciência pelo facto do idoso ou o doente terminal ainda estar vivo, interrogando-se porque é que ainda não lhes proporcionaram a tal “morte digna”…
2. Para evitar o risco de uma eutanásia para os pobres
Não deixa de ser irónico que os defensores da eutanásia, caracterizados pelas suas ideias progressistas e por uma generosa preocupação com os mais desfavorecidos, não se tenham apercebido de que, em certos condicionalismos, a legalização da eutanásia possa atingir mais os pobres do que os ricos.
De facto, em países que já legalizaram a eutanásia, os doentes de menos recursos que querem sobreviver vivem apavorados com a ameaça de serem “eutanasiados”, o que, mais cedo do que tarde, virá a acontecer. Em contrapartida, os doentes ricos conseguem fugir à eutanásia, mudando-se para outro país onde ela não esteja legalizada, livrando-se da morte certa que os esperava no seu país de origem e conseguindo, assim, desfrutar a vida por mais alguns anos…
3. Para se evitar uma actuação inconstitucional e ilegítima dos representantes do Povo
Quando se trata de os aiatolas da Constituição quererem impor as suas ideias, o fervor constitucional desvanece-se e vale tudo. É o que aconteceria com a pretendida legalização da eutanásia. Com efeito, se os deputados tivessem conseguido legalizar a eutanásia, teriam actuado contra a Constituição e sem legitimidade democrática para o fazerem.
Antes de mais porque a Constituição em vigor não consente a legalização da eutanásia, caso em que para tal teria de proceder-se, previamente, a uma dupla revisão. A primeira para alterar o limite material estabelecido na alínea d) do artigo 288.º da Constituição, onde está incluído o direito à vida; e a segunda para rever a Constituição assim alterada.
Acresce que os deputados que integram a presente Legislatura carecem de legitimidade democrática para legalizarem a eutanásia, por não a terem incluído nos respectivos programas eleitorais, nem por qualquer outro modo idóneo terem auscultado a opinião dos seus eleitores sobre a matéria em apreço.
Por fim, estando em causa legislação sobre direitos fundamentais, contendo restrições ou até mesmo a supressão do direito à vida, a referida legislação só poderia ter sido aprovada por maioria de dois terços dos deputados em exercício de funções.