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Artigo de opinião publicado na edição do JM de 12 de dezembro de 2018
1. O estratagema
Certas forças sociais e políticas invocam a civilização e a modernidade para imporem a sua agenda de costumes e de soluções legislativas para certos problemas com que a sociedade se confronta actualmente. A sequência lógica adoptada assenta na ideologia, no dogma e na imposição do pensamento único. A ideologia é a da cartilha marxista-leninista e de algum trotskismo à mistura, com os seus anátemas sobre a família burguesa, a religião e o capitalismo, cartilha hoje mitigada pela influência do relativismo ético e das doutrinas pós-modernistas. Sob a capa da democracia representativa, onde conseguiram infiltrar-se, os seguidores daquela cartilha ideológica consideram-se portadores e actores da nova modernidade e têm a pretensão de voltar a condicionar com os seus dogmas, impostos através de uma censura sub-reptícia (não formal, por enquanto), para o que já contam com a conivência da maioria dos órgãos de comunicação social e com a ajuda das Tecnologias de Informação e Comunicação, que se encarregam de fazer uma verdadeira lavagem ao cérebro, no caso dos adultos, e de uma influência directa sobre o cérebro das crianças e adolescentes. Os seus agentes, onde se incluem também muitos professores e educadores de infância, apresentam-se como donos exclusivos da verdade e da razão, ostracizando todos os que se atrevem a discordar dos seus dogmas, servindo-se para isso do recurso a um novo maniqueísmo de cariz político, que passa por rotular os que se atrevem a opor-se-lhes de homofóbicos e fascistas.
2. Os dogmas
Esta usurpação da liberdade de pensar e, sobretudo, de opinar, que faz lembrar experiências políticas de má memória, tem na figura do dogma o seu melhor instrumento. Eis, então, os doze dogmas da falsa modernidade.
2.1 – A sacralização da igualdade de género
Em nome da defesa da igualdade de género tudo é permitido, mesmo que se trate de uma ideia disparatada, como alterar o nome do cartão de cidadão… Mas, afinal, o que vem a ser a igualdade de género? Em que consiste? É um conceito jurídico ou apenas uma ideia de cariz sociológico? Tem base científica ou será mais uma armadilha de base ideológica? É que só se fala de igualdade de género, mas poucos se detêm em tentar perceber do que se trata. Do ponto de vista filosófico e político, parece-me ser, antes de mais, uma forma de subalternizar o conceito de pessoa, conceito nuclear das doutrinas jusnaturalistas, personalistas e humanistas, que colocam a pessoa no centro de tudo, retirando daí todas as consequências políticas, jurídicas e sociais. Do ponto de vista naturalístico, o que sobressai é a diferença de género e não qualquer ficção de igualdade. E, na óptica dos direitos fundamentais da pessoa humana, o conceito em apreço acrescentará alguma coisa ao que se compreende nas noções consensuais de personalidade jurídica e capacidade jurídica? Ele acrescenta alguma coisa ao que está definido na Constituição em matéria de direitos, liberdades e garantias? Ou o que está em causa é a criação de uma sociedade sexualmente indiferenciada? Mas os dogmas estranhos a matéria de fé são assim: quanto mais opacos melhor se impõem.
2.2 – A mulher é dona do seu corpo
Esta errónea constatação tem servido para muita coisa. O aspecto mais importante é o que se relaciona com a prática do aborto. Com o anúncio da despenalização do aborto, sufragada em referendo, o que os defensores da falsa modernidade conseguiram, na prática, foi a total liberalização do aborto, violando os compromissos assumidos perante os portugueses. O aborto foi, assim, transformado em mais um meio contraceptivo, gratuito (isto é, à custa do contribuinte), com o absurdo da atribuição de um subsídio de maternidade (pasme-se!) por cada aborto.
2.3 – Destruição da instituição familiar
A destruição da família tradicional começou com as alterações à lei do divórcio, levadas a cabo pelo governo maioritário de José Sócrates, cujo principal objectivo foi a fragilização do vínculo matrimonial. Tais alterações facilitaram irresponsavelmente a extinção do casamento por mútuo consentimento, ao ponto de as pessoas legalmente casadas poderem fazê-lo sem qualquer restrição, isto é, casarem hoje e divorciar-se no dia seguinte… Mais grave, porém, foi o facto de se manterem os deveres conjugais, eliminando-se as sanções estabelecidas para o cônjuge faltoso. Com esta alteração, o recurso ao divórcio litigioso passou a ser apenas um processo para os cônjuges discutirem em tribunal a regulação do pode paternal (hoje, parental) e dirimirem questões sobre os bens do casal. Desapareceu, assim, a figura do cônjuge culpado, nivelando-se faltoso e cumpridor pela mesma bitola.
2.4 – O casamento entre pessoas do mesmo sexo
Quando, por iniciativa do Bloco de Esquerda, os deputados, em sede de revisão constitucional, aprovaram o acrescento ao n.º 2 do artigo 13.º da Constituição, in fine, “ou orientação sexual”, estavam muito longe de imaginar as consequências dessa aprovação. Eu próprio também votei a favor desse acrescento, embora houvesse dúvidas sobre a necessidade de o inserir no texto constitucional, já que sempre entendi que tal orientação tinha a ver com a intimidade de cada um e que, portanto, por tal facto ninguém deve ser censurado ou prejudicado. A partir de então e passado algum tempo, toda a reserva mental se desvaneceu e com a decisiva ajuda do Partido Socialista, ao tempo com maioria absoluta no Parlamento, o casamento deixou de ser uma união entre duas pessoas de sexo diferente para passar a poder ser um contrato entre duas pessoas do mesmo sexo. Apesar da solução largamente maioritária entre os países da União Europeia ser a “união civil registada” e apesar de ter sido apresentada, nomeadamente pelo PSD, uma proposta nesse sentido, o dogma só ficaria perfeito sob a forma de casamento, reforçando-se o carácter acintoso contra a família baseada no casamento entre duas pessoas de sexo diferente. A esquerda parlamentar não cedeu e tudo fez para impedir que, sobre tão importante matéria, fosse dada aos portugueses a possibilidade de emitirem a sua opinião através de referendo.
2.5 – Adopção por casais de homossexuais
Quando da aprovação da lei que permitiu o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, o Partido Socialista, manhosamente, excepcionou a adopção por esse novo tipo de casais, já que na altura esta possibilidade apresentava-se muito controversa e poderia impedir a consagração, tão urgente e necessária na opinião dos seus defensores, do casamento entre homossexuais e também poderia representar uma significativa perda de votos nas eleições seguintes. O quinto dogma é, pois, a adopção por casais homossexuais. Têm sido várias as tentativas para consagrar de forma irrestrita tal possibilidade. Os seus defensores pretenderam mesmo fazer aprovar uma lei em que se um dos pares no casamento entre pessoas do mesmo sexo já tivesse adoptado uma criança o ulterior casamento consolidaria a adopção na titularidade de ambos os cônjuges. Era mais um artifício “para levarem a água ao seu moinho”…
2.6 – Facilitar a mudança de sexo aos transsexuais
A este respeito, os defensores do dogma foram longe de mais ao pretenderem que a partir dos 16 anos de idade o menor decidisse sozinho sobre a mudança de sexo e que a mesma se operasse por simples declaração do interessado perante os serviços do registo civil. O então Presidente da República vetou o decreto com base em fundamentos sérios, mas a senha dogmática dos deputados que haviam votado a favor da lei confirmou o diploma, suponho que na íntegra. O Presidente suscitou a inconstitucionalidade de algumas normas, que acabaram por ser consideradas pelo Tribunal Constitucional contrárias à Constituição.
2.7 – A maternidade de substituição
Apesar de se tratar de matéria extremamente complexa, quer do ponto de vista jurídico, quer do ponto de vista ético, o processo legislativo foi semelhante ao da legislação sobre a mudança de sexo. Os arautos da falsa modernidade voltaram a aprovar uma lei que levantou dúvidas ao Presidente da República e de novo o Tribunal Constitucional teve de intervir para evitar males maiores numa matéria tão melindrosa como a procriação levada a cabo por uma barriga de aluguer.
2.8 – Legalização da eutanásia
Já há muito que se desconfiava que esta seria para os defensores da falsa modernidade “a cereja em cima do bolo”. À primeira tentativa não conseguiram, mas já está anunciada a apresentação de novos projectos. Apesar de muito seguros da sua razão, os seus autores não querem submeter-se ao veredicto popular sobre a matéria. Em dois outros artigos publicados neste Jornal tive oportunidade de expor a minha opinião sobre as razões por que sou contra a eutanásia.
2.9 – Liberalização do consumo de drogas
Sobre este dogma dispenso-me de fazer quaisquer considerações, já que são de todos conhecidas as ideias dos defensores da falsa modernidade e, sobretudo, as consequências que advêm do consumo de estupefacientes.
2.10 – Reconhecimento e acérrima defesa dos “direitos dos animais”
Desde sempre se reconheceu que só a pessoa humana pode ser sujeito de direitos e obrigações. Porém, hoje, está vulgarizada a ideia de que os animais também têm direitos. Alguns autores pretendem mesmo que os animais são dotados de alguma inteligência, tese sobretudo defendida por aqueles que negam a existência da alma, minizando, do mesmo passo, que a espiritualidade não faz sentido. Ora, do ponto de vista do Direito e da Moral, a protecção devida aos animais faz-se através de deveres, de natureza ética ou jurídica, que impendem sobre as pessoas. Acontece que os defensores da falsa modernidade, radicalizando a protecção dos animais, advogam sanções desproporcionadas para quem maltrate os animais e transigem com formas inorgânicas de os proteger, à margem da lei. O país assistiu estupefacto a uma reportagem televisiva recente sobre a acção de um grupo de encapuçados que violam domicílios, que ameaçam e agridem pessoas em nome da defesa dos animais. Fica-se com a impressão de que se vem generalizando no nosso país uma tendência para tratar melhor os animais do que as próprias pessoas, apesar de mais de dois milhões de portugueses viverem ainda em pobreza extrema. Devemos tratar bem os animais, mas sem nos esquecermos do direito das pessoas a uma vida digna.
2.11 - Asilo para todos os refugiados
Um dos dogmas mais recentes é em matéria de acolhimento aos refugiados. Defendem os promotores da falsa modernidade que os Estados da União Europeia, incluindo Portugal, devem acolher, sem restrições, os refugiados que peçam asilo. Fazem-no levianamente e com alguma demagogia à mistura, sem atentarem nas consequências de tão liberal solução, em termos de segurança e em termos sociais e económicos. Advogam uma solidariedade estatal, mas sem que estejam dispostos a acolher um só refugiado em sua casa.
2.12- Censura sobre o passado ou a tentativa de reescrever a História
Aos novos censores, já não basta censurar o presente, condicionando o futuro. Querem censurar também o passado, reescrevendo a história à luz dos dogmas da falsa modernidade. Os exemplos multiplicam-se, na Polónia, através da criminalização de opiniões divergentes das oficiais sobre a actuação do país na II Guerra Mundial, e noutros países com a remoção de estátuas de vultos do passado saneados por causa das suas ideias ou comportamentos, como vem acontecendo nos EUA, no Canadá ou no Gana, onde nem a estátua de Gandhi conseguiu escapar ao apeamento. Até em Portugal, os novos censores implicaram com a eventual existência de um Museu das Descobertas, conseguindo que os poderes públicos cedessem a favor da frouxa designação de “A Viagem”.
3. Implicações decorrentes da aplicação dos dogmas da falsa modernidade
O modo como tais dogmas foram estabelecidos na nossa sociedade, sem audiência prévia dos portugueses e sem que constassem dos programas eleitorais da generalidade dos partidos que os transformaram em lei e com a agravante de, no geral, não corresponderem à satisfação de necessidades urgentes do povo português; o radicalismo e intolerância que são postos na sua defesa; o modo coercivo e arbitrário como exigem a sua aceitação e observância; e a tentativa de imporem um pensamento único, com a correspondente censura, fazendo crer que quem não se sujeitar a eles comete um delito de opinião, criaram na sociedade portuguesa divisões e conflitos que põem em causa a paz social.
Acresce que os defensores desta nova dogmática apresentam-se perante os seus concidadãos como os detentores da verdade absoluta, exibem de forma chocante e provocatória as suas conquistas, nomeadamente através da afirmação pública do chamado “orgulho gay”, sem o mínimo respeito pelas opções e convicções da população em geral. Tais provocações gratuitas e imponderadas e tudo o mais que já foi referido anteriormente provocam reacções de importantes sectores da sociedade e são responsáveis pelos extremismos de cariz político ou religioso que estão a alastrar na Europa e noutras partes do mundo onde os dogmas da falsa modernidade pretendem impor-se.
Dois provérbios, oriundos da sabedoria popular, para reflexão dos detentores do pensamento único: “Quem semeia ventos, colhe tempestades”; “Não estiquem demasiado a corda, porque ela pode rebentar”.
Concluindo: a falsa modernidade é aquela que assenta em dogmas que não têm em conta a intemporalidade de certos princípios, valores e regras, que são inerentes à própria natureza humana.